Vida de condomínio: limpeza de fossa
São frequentes as dúvidas com relação ao que cabe a inquilinos e proprietários no que diz respeito à manutenção do condomínio. Uma delas se refere à limpeza de fossas. Ao contrário do que muitos podem pensar, essa atribuição cabe ao locatário.
Segundo o diretor administrativo da GR Assessoria Especializada, Guilherme Gonçalves, o inquilino é obrigado a pagar pelas limpezas de caixas de esgoto e gordura uma vez que se tratam de despesas ordinárias. “Ou seja, necessárias à conservação do condomínio e previsíveis no decorrer do ano, e não têm como natureza a melhoria ou valorização do imóvel”, explica.
O diretor administrativo da GR cita o artigo 23 da Lei do Inquilinato, em que consta essa atribuição ao inquilino. “Por despesas ordinárias de condomínio entende-se as necessárias à administração respectiva, especialmente limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum”, aponta.
Com isso, o locatário não pode simplesmente deixar de pagá-la, sob pena de ser cobrado na Justiça. “O proprietário tem direito de cobrar judicialmente do inquilino o pagamento de tais despesas, podendo requerer o seu despejo mediante liminar que determina a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.”
Como o assunto pode gerar polêmica, Guilherme aponta as despesas que podem ser classificadas como ordinárias, de acordo com a Lei do Inquilinato. Entre elas estão salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio. “Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum são exemplos de outras”, acrescenta.
Além delas, há limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; e manutenção e conservação das instalações e equipamentos, também de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer. “Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas também fazem parte das despesas ordinárias.”
Por fim, pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum e rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação. “Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas anteriormente, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação, também são despesas ordinárias”.